Prefeituras devem atentar na legislação
Para usar telecomunicações em sua localidade, seja internamente, na interligação dos órgãos municipais, seja oferecendo serviços como acesso à Internet à comunidade, a prefeitura pode contratar os serviços de uma empresa, pública ou privada, que já tenha a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ou obter uma licença de Serviço Limitado Privado (SLP), na submodalidade Serviço de Rede Privado. As normas são definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).