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O que diz a regulamentação

Tornar-se uma Cidade digital exige alguns preparativos, e um deles é a atenção que deve ser dada à regulamentação. Como qualquer atividade ligada às telecomunicações, todas as iniciativas devem levar em conta o cumprimento de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Cabe a este órgão regulador administrar o uso do espectro de radiofreqüência.

Para ser usuária de comunicação sem fio em sua localidade, seja internamente, na interligação dos órgãos municipais, seja oferecendo serviços como telefonia e acesso à Internet à comunidade, a prefeitura pode recorrer às operadoras tradicionais de telefonia móvel ou fixa, e, claro, negociar preços.

Mas nem sempre isto é possível. As condições muitas vezes não são vantajosas ou o município sequer está na rota de atendimento comercial das operadoras, porque elas não vislumbram, ali, possibilidade de retorno financeiro que justifique seus investimentos. Nesse caso, os gestores públicos podem, e devem, buscar alternativas de terceiros ou criar a sua própria solução.

Serviços de terceiros

É necessário contratar os serviços de uma empresa, pública ou privada, que já tenha a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Esta licença custa R$ 9.000 e permite às empresas contratadas pelos municípios cobrar pelos serviços prestados. É uma opção disponível, por exemplo, para as prefeituras que contam com um órgão municipal de informática. Até março deste ano, a Anatel já havia concedido 600 outorgas de SCM, inclusive para empresas que operam redes de energia elétrica.

Para consultar a lista de empresas com licença SCM, consulte o portal da Anatel em Informações
Técnicas> Comunicação Multimídia > Prestadores.

Para mais informações sobre a licença SCM, consulte as Resoluções 272, 328 e 295 no portal da
Anatel em Informações Técnicas > Biblioteca > Resoluções.

Solução própria

É preciso obter na Anatel uma licença de Serviço de Rede Privado, na submodalidade Serviço Limitado Privado (SLP), considerado de interesse restrito. Esta opção é bastante recente. As normas foram aprovadas pela Anatel em março de 2007, especificamente para atender às demandas da municipalidade por serviços relativos a educação, cultura e informação via acesso a um portal da prefeitura.

Esta alternativa surgiu dos estudos e análises técnicas feitas por especialistas da Anatel. Eles constataram que, em função do avanço da tecnologia sem fio, muitas prefeituras já vêm instalando sistemas de telecomunicação em freqüência de radiação restrita, ou seja, dentro de limites preestabelecidos, para oferecer a seus cidadãos não somente acesso à Internet, mas também a uma série de serviços municipais antes disponíveis apenas com a presença física.

Agora, os serviços da prefeitura classificados como de uso próprio, e destinados à comunidade, podem ser utilizados tanto nos canais tradicionais – guichês, telefones, centros de atendimento, terminais de auto-atendimento, bibliotecas, telecentros, etc. – quanto via acesso remoto em computadores individuais. A licença do Serviço Limitado Privado (SLP) custa R$ 400 e tem algumas restrições: está condicionada à gratuidade do acesso e é válida apenas para os serviços da prefeitura e dentro do território municipal.

Para mais informações sobre o SLP, consulte a Norma 13/97, do Ministério das Comunicações, e as Resoluções 365, 387 e 461 no portal da Anatel em Informações Técnicas > Biblioteca > Resoluções.

Freqüências e licenças

A prefeitura também precisa optar se irá usar sistemas de tecnologia baseados em faixas de radiofreqüência licenciadas, ou seja, vendidas pela Anatel a empresas privadas por meio de licitação, ou não-licencidadas,isto é, aquelas que não sofrem fiscalização direta deste órgão regulador na prestação de serviços ao usuário.

Para cada serviço de telecomunicações, a Anatel destina uma determinada faixa de freqüência.
Alguns serviços e suas respectivas faixas de freqüência precisam obrigatoriamente de licença da Anatel. Outros, que utilizam equipamentos de radiação restrita, ou seja, dentro de limites preestabelecidos, dispensam esta formalidade.

Entretanto, mesmo para as faixas de freqüência não-licenciadas, é indispensável que os equipamentos empregados tenham um certificado de homologação da Anatel. Isto é necessário para assegurar que tais equipamentos estão de acordo com as regras internacionais para o oferecimento de serviços à população.

Para mais informações sobre os equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, consulte a
Resolução 365/2004 no portal da Anatel em Informações Técnicas > Biblioteca > Resoluções.

No caso das tecnologias sem fio para banda larga, o quadro de freqüências e licenças é o seguinte:

 

Serviço/Tecnologia Faixas de freqüência Licença da Anatel
Wi-Fi 2,4 GHz
5,0 GHz
Não, exceto para localidades com população superior a 500 mil habitantes. Não
Mesh 2,4 GHz
5,0 GHz
Não, exceto para localidades com população superior a 500 mil habitantes. Não
WiMAX ¹ 2,5 GHZ
3,5 GHz
10,5 GHz
Sim
Sim (2)
Sim (2)
3G 1,9
2,1 GHz
Sim, exclusivamente para as operadoras de telefonia móvel, e ainda em licitação pela Anatel.

 

(¹) Dependendo da decisão da Anatel, as licenças WiMAX poderão, ou não, ser concedidas também às operadoras de telefonia fixa. (²) Serão licitadas brevemente pela Anatel.

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