Obras que privilegiam carros não terão recursos federais
Em menos de dois anos, os municípios têm que apresentar seu Plano de Mobilidade Urbana, integrado ao plano diretor municipal, para receber recursos orçamentários. Os planos de mobilidade devem priorizar os deslocamentos não motorizados e o uso do transporte público, para garantir o direito da totalidade da população, mesmo que em detrimento dos privilégios dos veículos individuais. “O Governo não pode financiar projetos em desacordo à Política Nacional de Mobilidade Urbana. Se o prefeito for construir um viaduto só para automóveis, não vai receber recursos”, exemplifica Nazareno Affonso, urbanista, coordenador nacional do MDT (Movimento pelo Direito ao Transporte Público) e diretor da ONG Ruaviva. Um ano após a publicação da Lei 12587, a Assembleia Legislativa de Minas prepara o evento “Mobilidade Urbana – Construindo Cidades inteligentes”, uma iniciativa voltada à preparação e articulação dos gestores municipais do estado.