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Requisitos para fazer parceria com a Telebrás estão em consulta pública

Documento propõe as condições para os prestadores de serviços de banda larga.

Estão em consulta pública na internet até o dia 31 de dezembro os requisitos mínimos para os prestadores de serviço interessados em serem parceiros da Telebrás na implementação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).  O documento está disponível em
 https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/ConsultasPublicas/index.do

Entre as exigências está a de que os prestadores de serviço garantam aos usuários finais uma velocidade mínima de 512 kbps e que o compartilhamento não ultrapasse dez clientes por link. Também não poderão aplicar mecanismos de Modelação de Tráfego (Traffic Shapping) na rede para restringir a banda no acesso dos usuários, exceto se explicitamente autorizado pela Telebrás. O prazo proposto para instalação do serviço é de 15 dias úteis e de oito horas para o reparo.

Além disso, os prestadores de serviço deverão obrigatoriamente possuir autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Eles devem atender, ainda, as condições de prestação e fruição do SCM determinadas pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, da Anatel.

O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível em https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/ConsultasPublicas/index.do

Fonte: Assessoria de imprensa da Telebrás
Data: 17 de dezembro de 2010

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