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Provedores de SCM querem numeração para aumentar capilaridade da telefonia

Para a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), a demora da Anatel em definir um plano de numeração telefônica para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) impede que os usuários aproveitem suas conexões à Internet como canal de telefonia fixa. “A grande vantagem (de permitir a oferta de telefonia pelos provedores de SCM) é a capilaridade. Pode-se levar a telefonia a localidades em que só chega o link de Internet”, diz Basílio Rodriguez Perez, presidente da Abrint.

Um grupo de cerca de 3 mil associados à Abrint, com licença de SCM, tem feito sucessivas manifestações à Anatel e, em novembro do ano passado, chegou a protocolar uma ação judicial exigindo o cumprimento do regulamento do SCM, de 2001, segundo o qual “é obrigatória, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado o disposto na Lei n.º 9.472, de 1997 e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução n.º 40, de 23 de julho de 1998” (artigo 6º).

O presidente da Abrint diz que a principal dificuldade apontada pela Anatel é a escassez de números. “É uma justificativa questionável, porque a numeração não é algo limitado, como ocorre com as frequências. A reestruturação dos números de celular em algumas cidades evidencia que é possível achar soluções”, argumenta. Em consultas públicas e conversas na Anatel, já surgiram propostas de atribuir um número de identificação das SCMs, como o 9 nos celulares.

Na prática, grande parte dos usuários com acesso a banda larga, fixa ou móvel, já usam algum serviço de VoIP, pelo menos para fazer chamadas de longa distância. Isso se caracteriza como um serviço de valor adicionado, cujo controle é impraticável. No entanto, para que o telefone toque e se possa receber chamadas de outras redes de VoIP ou da rede pública (fixos e celulares convencionais), é preciso um plano de numeração e interconexão com as demais operadoras (e as respectivas regras de rateio de tarifas). 

Como a Anatel não implementa o artigo 6º do regulamento do SCM, a única forma de obter uma grade de numeração é obter uma autorização de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC). “Isso está gerando uma distorção. A quantidade de licenças de STFC se expandiu ao ponto de esgotar os CSPs (código de seleção de prestadora)”, observa.

Segundo Basílio, a maioria dos provedores com licença de SCM detém os próprios meios de enlace ao usuário final. A Bignet, por exemplo, empresa de Santos da qual Basílio é diretor, usa canais de rádio ponto-multiponto para oferecer conexão Internet, VoIP e outros serviços. Todavia, há licenciadas de SCM, como UOL e Terra, que usam a própria Internet como meio de conexão para o telefone. “Quando o provedor detém os meios, é possível estabelecer políticas de qualidade de serviço. Na Internet, todo tipo de tráfego disputa a banda igualmente”, esclarece.

A vantagem de usar a Internet como meio de transmissão do serviço de telefonia é que se ganha um “roaming universal”. Ou seja, seu telefone fixo virtual seria ativado em qualquer terminação da Internet. Portanto, um celular com acesso à Internet também receberia naturalmente as chamadas ao número de telefone fixo. Basílio concorda que isso é tecnicamente possível com VoIP, mas constata que há empecilhos regulatórios. “O STFC tem regras de qualidade e indicadores muito rígidos”, lembra. Como a obtenção de numeração tem sido vinculada à autorização de STFC, problemas de disponibilidade e qualidade que tenham sido causados por falhas na conexão à Internet acabariam sujeitando o provedor do serviço de telefonia a penalidades.

Mesmo em redes necessariamente neutras em relação ao tipo de tráfego, como as redes Wi-Fi de acesso público e a própria Internet, o uso de telefonia IP é tranquilo na maioria das conexões de banda larga. O protocolo G729, usado nas plataformas mais recentes de VoIP, especifica uma banda de 28 Kbps por chamada.

Para saber mais sobre o que diz a Anatel sobre os Serviços de Voz sobre IP, clique aqui.

Data: 16 de agosto de 2012
Autor: Vanderlei Campos

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