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Projetos precisam ter engenheiro com registro profissional

Instalar uma rede de internet com acesso livre à população está nos planos de muitas prefeituras − e nos anseios de muitos cidadãos. Na intenção de concretizar com rapidez projetos deste tipo, muitas municipalidades não prestam atenção a aspectos que podem fazer muita diferença. Um deles é a obrigatoriedade legal de ter na equipe, ou contratar, um engenheiro habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), para projetar a implantação da rede, com ou sem fio e, posteriormente, ser o responsável técnico.

O profissional pode ser um engenheiro de telecomunicação (ou de comunicação − nome mais antigo, mas ainda usado) ou um engenheiro eletricista da modalidade eletrônica. "A prefeitura que não tiver um responsável habilitado pode ser autuada pelo Crea da região, que é o órgão fiscalizador", explica Paulo Eduardo de Grava, coordenador nacional do setor responsável pelo assunto no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). "Quem estiver respondendo pelo projeto e não for engenheiro está exercendo ilegalmente a profissão", completa.

A base legal para esta exigência inclui a lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, e a resolução 218 do Confea, órgão responsável oficialmente por regulamentar certos pontos daquela lei.

A lei 5.194 indica, em seu artigo 7o, que: "As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada."

Em complemento a isso, a resolução 218 do Confea, datada de 1973, em seu artigo 9o estabelece que: "Compete ao engenheiro eletrônico ou ao engenheiro eletricista, modalidade eletrônica ou ao engenheiro de comunicação: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos."


Fiscalização e eventual autuação

"Grosso modo, o licenciamento envolve laudo, por isso é necessário o profissional de telecomunicações. Ele será o responsável por assinar uma coisa muito importante em todo o serviço, que é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", informa o engenheiro de telecomunicações José Otávio Banzzatto, conselheiro do Crea paranaense.

O alerta é importante, pois há casos em que prefeituras sequer contratam engenheiros e confiam unicamente nas informações e nos serviços dos fornecedores de equipamentos. "É como se, para construir minha casa, eu chamasse um pedreiro, e não um engenheiro ou arquiteto", diz Paulo de Grava, do Confea. "Isso tudo é passível de autuação pelo Crea. No fundo quem perde é a comunidade, que tem o dinheiro público jogado fora", completa Banzzatto.

É importante ressaltar que não basta ser engenheiro, tem que ser de uma das modalidades citadas na resolução do Confea. Muitas prefeituras, por terem em seus quadros engenheiros de outras modalidades, pensam ser possível aproveitar o profissional também para a instalação de suas redes, que normalmente são sem fio devido ao custo mais baixo.

"Cada engenheiro tem a sua especialidade. Eu, engenheiro de telecomunicações, não posso construir casas e pontes", exemplifica o engenheiro de telecomunicações Marcelo Peral Rengel, que por três vezes foi dirigente do CREA-SP e atualmente presta serviços na área para seis prefeituras.

Outro ponto importante a ser lembrado é que as exigências só dizem respeito aos casos em que as prefeituras querem implementar uma rede, com ou sem fio, e prestar este serviço (mesmo que gratuito) aos cidadãos, como já fazem Sud Mennucci (SP), Tauá (CE) e outras. [Veja qual a regulamentação da Anatel que permite este tipo de serviço no box abaixo.] "Nos casos em que a prefeitura instala a rede para uso entre suas unidades, não precisa nem licenciar", esclarece Rengel.

Redes de prefeituras: o que diz a Anatel

As redes das prefeituras podem ser concretizadas de duas maneiras, segundo resolução de 2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A primeira maneira é indireta e permite que as municipalidades disponibilizem a rede por meio de empresas públicas ou privadas, autorizadas pela agência para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). É necessário tirar a licença SCM, que custa R$ 9 mil. Pelo SCM, as prefeituras podem cobrar pelos serviços.

A outra forma, mais direta, permite a atividade por meio de licença do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado (SLP). A modalidade SLP deve ser gratuita para os usuários e a autorização custa R$ 400.

Para saber mais, leia a matéria “O que diz a regulamentação do setor de telecomunicações

Data: 29 de maio de 2008
Autor: Maria Eduarda Mattar

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