Programa do Ministério da Fazenda financia modernização
A intenção existe, mas o dinheiro não. O grande nó para algumas prefeituras interessadas em implantar seus projetos de Cidade Digital é o tão famoso financiamento. O Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal (PNAFM), iniciativa do Ministério da Fazenda operada pela Caixa Econômica Federal, ajuda a solucionar em parte este problema.
Em vigor desde 2001, o PNAFM já apoiou 84 municípios brasileiros. O programa dispõe de um total de U$ 2,2 bilhões. Destes, U$ 1,1 bilhão são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Segundo a página do PNAFM na internet, a iniciativa tem recursos suficientes "para atender, em potencial, todos os municípios brasileiros".
O programa contempla ações de modernização da gestão administrativa e fiscal. Isto pode incluir um leque de atividades: capacitações, sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos de informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado, entre outros.
Seis categorias para a aplicação da verba
A aplicação da verba tem que seguir seis categorias gerais e amplas, estabelecidas no contrato do Ministério da Fazenda com o BID: capacitação, consultoria, tecnologia da informação (que inclui aquisição e instalação de equipamentos, redes de computação e softwares), equipamentos de apoio e comunicação, infra-estrutura e ajuste do quadro de pessoal.
O PNAFM concede financiamentos de acordo com o número de habitantes e a localização dos municípios. Estes são classificados em duas categorias: Projetos Simplificados, que podem abranger cidades de até 50 mil habitantes, e Projetos Ampliados, para aquelas com mais de 50 mil moradores. Além disso, os municípios com população entre 50 mil e 150 mil habitantes têm a possibilidade de optar pelo projeto simplificado.
As taxas de juros anuais seguem as praticadas pelo BID. Atualmente está em 4,33% ao ano. As cidades têm que dar contrapartidas em igual montante, seja em dinheiro, seja de outras formas. A parte financeira da contrapartida, no entanto, também varia de acordo com o tamanho e a localização do município.
O controle dos gastos e o monitoramento da execução do projeto são feitos através de "relatórios de execução financeira e relatórios de progresso", informou José Afonso Rego, gerente de produto da Caixa. O prazo de execução pode ser de até quatro anos e a carência para início de pagamento da dívida leva o mesmo tempo. O financiamento pode ser quitado em até 16 anos, em parcelas semestrais.
Segundo Rego, alguns objetivos são mais comuns entre os projetos aprovados até hoje: instalação de postos de atendimento ao cidadão; atualizações de cadastros imobiliários, planta genérica de valores e Plano Diretor; capacitação; aquisição de equipamentos de informática; compra de equipamentos de apoio para as áreas administrativa e fiscal (veículos e equipamentos de apoio); reformas e adequações de prédios utilizados nas áreas administrativa e fiscal.
Algumas atividades não podem ser realizadas com os recursos obtidos junto ao PNAFM. Entre elas, refinanciamento da dívida; aquisição de bens usados; despesas ou custos administrativos; aquisição ou arrendamento de imóveis; compra de ações; pagamento de tributos e aquisição de bens ou contratações de serviços de países que não sejam membros do BID. Projetos que não respeitem a legislação brasileira sobre meio ambiente também estão fora do escopo do programa.
Como candidatar-se ao programa
Os municípios interessados em submeter um projeto ao PNAFM devem assinar um termo de adesão e, então, criar uma nova instância chamada "Unidade de Execução Municipal", por meio de decreto ou portaria do prefeito. Para ser aprovado, o projeto submetido passa por uma avaliação técnica, feita pela Unidade de Coordenação de Programas do Ministério da Fazenda, e outra documental, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.
Informações detalhadas sobre etapas e requisitos estão disponíveis nas páginas dedicadas ao PNAFM no site do Ministério da Fazenda ou no da Caixa, nos quais podem ser baixados todos os documentos, leis e modelos de documentos necessários para o município candidatar-se ao financiamento do programa. |
Data: 19 de junho de 2008
Autor: Maria Eduarda Mattar
|
|
|