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Prefeituras devem atentar na legislação

Como em qualquer atividade ligada às telecomunicações, todas as iniciativas relacionadas a projetos de Cidade Digital devem levar em conta o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A este órgão, cabe regulamentar os assuntos vinculados ao setor, o que inclui administrar o uso do espectro de radiofrequência [vide box].

Para usar telecomunicações em sua localidade, seja internamente, na interligação dos órgãos municipais, seja oferecendo serviços como acesso à Internet à comunidade, a prefeitura pode recorrer às operadoras tradicionais de telefonia fixa ou móvel. Mas nem sempre isto é possível ou viável economicamente.

As condições muitas vezes não são vantajosas ou o município sequer está na rota de atendimento comercial das operadoras, porque elas não vislumbram, ali, possibilidade de retorno financeiro que justifique seus investimentos. Nesse caso, os gestores públicos podem buscar alternativas como contratar serviços de terceiros ou criar uma solução própria.

Serviços de terceiros

O poder municipal pode contratar os serviços de uma empresa, pública ou privada, que já tenha a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Esta licença custa R$ 9.000 [preço em abril/2009] e permite às empresas contratadas pelos municípios cobrar pelos serviços prestados. É uma opção disponível, por exemplo, para as prefeituras que contam com um órgão municipal de informática, desde que tal órgão seja uma empresa.
• Para mais informações sobre a licença SCM e as empresas autorizadas, visite o portal da Anatel (www.anatel.gov.br), clique em Informações Técnicas > Comunicação Multimídia.


Solução própria

A prefeitura também pode obter na Anatel uma licença de Serviço Limitado Privado (SLP), na submodalidade Serviço de Rede Privado. As normas relativas a essa opção foram aprovadas pela Anatel em março de 2007, especificamente para atender às demandas das municipalidades.

Esta alternativa surgiu dos estudos e análises técnicas feitas por especialistas da Anatel. Eles constataram que, em função do avanço da tecnologia sem fio, muitas prefeituras já vinham instalando sistemas de telecomunicação em frequência de radiação restrita, ou seja, dentro de limites pré-estabelecidos, para oferecer a seus cidadãos não somente acesso à Internet, mas também a uma série de serviços municipais de forma online, via computadores ou totens de atendimento.

A licença do Serviço Limitado Privado (SLP) não tem custo, mas há algumas restrições: está condicionada à gratuidade do acesso e é válida apenas para os serviços da prefeitura e dentro do território municipal.
• Para mais informações sobre o SLP, visite o portal da Anatel (www.anatel.gov.br), clique em Informações Técnicas > Comunicação via Rádio > Serviço Limitado e selecione a opção Serviço Limitado Privado.


Certificação de equipamentos

A prefeitura precisa optar se irá usar sistemas de tecnologia baseados em faixas de radiofrequência licenciadas, ou seja, vendidas pela Anatel a empresas privadas por meio de licitação, ou não-licenciadas, isto é, aquelas que não sofrem fiscalização direta deste órgão regulador na prestação de serviços ao usuário.

Para cada serviço de telecomunicações, a Anatel destina uma determinada faixa de frequência. Alguns serviços e suas respectivas faixas de frequência precisam obrigatoriamente de licença. Outros, que utilizam equipamentos de radiação restrita, ou seja, dentro de limites pré-estabelecidos, dispensam esta formalidade.

Entretanto, mesmo para as faixas de frequên¬cia não-licenciadas, é necessário que os equipamentos empregados tenham um certificado de homologação da Anatel. Isto é necessário para assegurar que tais equipamentos estão de acordo com as regras internacionais para o oferecimento de serviços à população.

Quanto à tecnologia da internet via redes elétricas, conhecida como Power Line Communications (PLC), a Anatel definiu sua regulamentação em 13 de abril de 2009 (Resolução 527 - Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). Leia mais sobre o assunto na matéria Banda larga via rede elétrica: o que pode mudar para as Cidades Digitais.


Radiofreqüência e licenças

Espectro de radiofrequência é o espaço por onde trafegam as ondas eletromagnéticas de radiofrequências (ou ondas de rádio), que possibilitam a comunicação sem fio. Ele é dividido em faixas, e a responsável por sua regulamentação e fiscalização é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A regulamentação das diversas faixas de radiofrequências está no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). Para consultá-lo, visite o portal da Anatel (www.anatel.gov.br), clique em Informações Técnicas > Radiofrequência.

No caso das tecnologias sem fio para banda larga, há necessidade de licença da Anatel para algumas faixas de frequências e, para outras, ela é dispensável, conforme o quadro abaixo:
Faixas Tecnologia/Serviço Licença da Anatel
2.4 GHz Wi-Fi
Mesh
Não (1)
2.5 GHz e 3.5 GHz WiMax
Ponto-a-multiponto
Sim (2)
4.9 GHz Segurança pública
Mesh
Ponto-a-ponto
Ponto-a-multiponto
Sim (3)
5.4 GHz Mesh
Ponto-a-ponto
Ponto-a-multiponto
Não
5.8 GHz Mesh
Ponto-a-ponto
Ponto-a-multiponto
Não
3G 1.9 e 2.1 GHz Sim, exclusivamente para as
operadoras de telefonia móvel.
(1) Exceto para localidades com população superior a 500 mil habitantes e potência superior a 400 mW.
(2)  Ainda a serem licitadas pela Anatel.
(3)  Para  aplicações de segurança pública.

Fonte: Anatel

Data: 29 de abril de 2009
Autor: Bia Alvim

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