PLC é aprovado pela Aneel, mas implementação pode não ser tão simples
No último dia 25, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu seu regulamento sobre a transmissão de sinal de internet via rede elétrica − conhecida como Power Line Communications (PLC) −, quatro meses depois de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter publicado seu próprio regulamento sobre o assunto. A norma da Aneel permite o uso de redes elétricas para oferecimento de serviços de internet, desde que não interfiram na transmissão de eletricidade e sejam operados por uma empresa distinta (com permissão para realizar atividades de telecomunicações).
Com isso, o caminho para o oferecimento de acesso à web via rede elétrica está pavimentado. Começam, agora, os rounds de negociação entre companhias elétricas e prestadoras de serviços de telecomunicações, que devem acabar durando no mínimo quatro meses, em função das diversas regras estabelecidas pela própria Aneel no regulamento. "Com o arcabouço regulatório para a prestação de serviços de PLC completo, as operadoras e distribuidoras interessadas devem buscar os acordos técnicos e comerciais adequados, produzindo os contratos privados necessários", comenta o advogado especializado em telecomunicações Luciano Costa.
Ele acredita que "é de se esperar agora alguma corrida" para as primeiras parcerias, já que a regulamentação dá vantagem para os primeiros a solicitarem a utilização da rede elétrica para PLC. "Considerando a complexidade técnica e a sistemática da regulamentação, na prática haverá apenas um prestador de PLC por distribuidora. E a negociação para segurança na prestação do serviço de energia elétrica será fundamental", avalia o advogado.
A posição da Aneel sobre o assunto é a de que a operação de PLC "vai permitir significativos avanços ao País, com importante estímulo à inclusão digital, pois 95% da população brasileira têm acesso à eletricidade por meio de 63 concessionárias e 24 cooperativas, que levam energia a 63,9 milhões de unidades consumidoras", segundo informa a própria agência em seu hotsite sobre PLC.
O consultor em Cidades Digitais Newton Scartezini não compartilha do mesmo otimismo sobre a chegada do PLC. Segundo ele, a motivação inicial para o desenvolvimento da tecnologia foi o fato de poder aproveitar a rede elétrica já existente, cuja cobertura é significativamente maior que as redes de cabos de telecomunicações. "Entretanto, como a transmissão de dados em alta velocidade requer uma banda de frequências muito ampla (a tal banda larga), a utilização da rede elétrica apresentou dificuldades, já que ela não foi construída para transmissão em alta frequência. A transmissão de energia se dá em frequências de 50 Hz ou 60 Hz e existem obstáculos naturais às altas frequências na rede elétrica, como transformadores e medidores de consumo (relógios de energia), que bloqueiam sinais de alta frequência", detalha Scartezini.
"As soluções encontradas consistem em criar derivações nos diversos pontos de bloqueio que permitam a passagem dos sinais de banda larga e até mesmo utilizar roteadores sem fio na última milha para evitar bloqueios ou interferências na parte local da rede elétrica", complementa.
Demora
Já Mauricio Williamson, também consultor em Cidades Digitais, acredita que a política pode ser interessante na disseminação do uso de banda larga em alta velocidade, em um país continental como o Brasil. "Outro ponto relevante é a substituição de pontos remotos utilizados através de canais de satélites (muito caros) no atendimento na chamada ´última milha´", diz ele.
Assim, Cidades Digitais podem, sim, ser estimuladas com a novidade, porém não seria tão fácil quanto parece à primeira vista. Certamente não será imediato o uso da tecnologia na digitalização de municípios: além dos quatro meses já citados, levará tempo para que as cidades negociem e montem modelos de negócios para o uso da tecnologia. E a demora deve acontecer não só porque envolve acordos e/ou editais para contratação dos serviços, mas também pela necessidade de prefeituras e empresas debaterem e encontrarem modelos de negócios possíveis para uma tecnologia totalmente nova − e a consequente realidade também totalmente nova.
"As soluções [encontradas para "driblar" os obstáculos das redes elétricas] implicam investimentos adicionais para permitir a transmissão em banda larga que encarecem o serviço, diminuindo a vantagem de se usar o cabeamento pré-existente", avalia Scartezini. Com isso, o preço ao consumidor final, incluindo municipalidades, também tende a encarecer. Em função disso, em cidades e localidades em que existe oferta de banda larga através de outros canais (como ADSL, cable modem e wireless), é possível que o PLC tenha um preço não competitivo, comparado com o dessas outras tecnologias.
"A tecnologia PLC é uma boa alternativa nas localidades onde não existem redes de banda larga de outros tipos, mas não é competitiva como se esperava na presença de outras redes. Acredito que poderá ser viabilizada em mercados mal atendidos, mas não em áreas de grande competição", pondera o consultor.
Mais informações sobre o processo de elaboração do regulamento, o texto da norma e outros detalhes podem ser encontrados no hotsite sobre PLC, criado pela Aneel: www.aneel.gov.br/hotsite/plc
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O que diz o regulamento da Aneel*
A resolução aprovada no dia 25 de agosto define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). O regulamento determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição.
A regulamentação delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.
O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto nesta Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel. A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.
O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infraestrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício da modicidade das tarifas.
A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos da legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.
Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.
Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infraestrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.
Os pedidos registrados neste período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.
O assunto esteve em audiência pública de 12 de março a 13 de maio de 2009. Neste período, a Aneel recebeu 163 contribuições de agentes do setor elétrico e de telecomunicações, associações de classe e consumidores.
* Fonte: Hotsite sobre PLC da Aneel (www.aneel.gov.br/hotsite/plc). |
Data: 28 de agosto de 2009
Autor: Maria Eduarda Mattar
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