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O 3G e as Cidades Digitais

Newton C. Scartezini*

Com a chegada da tecnologia celular de terceira geração ao Brasil, o debate sobre suas aplicações recomeça na mídia especializada e nos diversos fóruns. Alguns mitos que foram veiculados nos anos recentes precisam ser revistos:

3G é para ricos

O diferencial entre a terceira geração e a segunda geração dos celulares é a capacidade de transmissão de dados em alta velocidade. Os custos de implantação de uma rede 3G não são maiores que os de redes com tecnologias alternativas com a mesma capacidade e requisitos. Os terminais de acesso às redes 3G são em geral mais baratos que os similares de outras tecnologias, e tendem a ter reduções maiores pelos ganhos de escala. As comparações feitas anteriormente foram baseadas em tecnologias do tipo Wi-Fi e Wi-Max operando em faixas de freqüências não-licenciadas. Quando os custos de licenciamento de freqüências são considerados em iguais condições, as vantagens desaparecem. O diferencial de custos é, portanto, um problema regulatório, que independe da tecnologia.

As operadoras privadas dos serviços de telecomunicações só atendem aos segmentos de alto poder aquisitivo e não estão interessadas na inclusão da população de baixa renda

O celular de segunda geração, com o advento do pré-pago, transformou-se num dos principais instrumentos de inclusão social das últimas décadas. Existem hoje no Brasil mais de 126 milhões de usuários de celulares, em comparação com cerca de 38 milhões de linhas fixas. É óbvio que a maioria desses usuários não é de alto poder aquisitivo, e eles são atendidos pelas operadoras privadas, sem qualquer subsídio de entidades públicas. Note-se que o celular pré-pago não é uma tecnologia nova. Trata-se de um modelo de negócio alternativo, que utiliza a mesma tecnologia do pós-pago.

As redes celulares só estão disponíveis nos grandes centros urbanos e não há como garantir cobertura nas localidades de menor porte

Este é mais um ponto que depende de políticas públicas e não tem relação com a tecnologia utilizada.

A licitação para as licenças de terceira geração estabeleceu como obrigações das prestadoras de serviço a oferta dos serviços a todas as localidades com mais de 30 mil habitantes e a 60% das localidades com até 30 mil habitantes.

Neste contexto, surge a pergunta:

Pode-se utilizar a tecnologia 3G para projetos de Cidades Digitais?

A tecnologia 3G pode oferecer o acesso sem fio em banda larga requerido por um projeto de Cidade Digital. Sua velocidade de acesso atual é similar à das tecnologias concorrentes, e os custos de utilização se equivalem. Com as exigências impostas às operadoras no leilão das licenças realizado em 2007, a cobertura das cidades de menor porte tornou-se obrigatória, o que amplia as possibilidades. Como se trata de um serviço que utiliza freqüências licenciadas, sua utilização requer, entretanto, que seja feito um acordo com o detentor da licença na área da cidade em pauta.

A curto e médio prazos, a maior parte dos projetos ainda deverá utilizar tecnologias do tipo Wi-Fi ou pré-Wi-Max, que operam em freqüências não-licenciadas para evitar o pagamento de licenças, que oneram significativamente os investimentos necessários.

Ocorre que os sistemas que operam em faixas de livre utilização são sujeitos à concorrência de outros sistemas que operam nas mesmas faixas e não podem garantir qualidade de serviços ou largura de banda, o que torna sua utilização mais restrita a longo prazo.

A tendência de longo prazo é utilizar sistemas que operam em freqüências licenciadas, independentemente da tecnologia. A partir desse momento, as tecnologias 3G e Wi-Max deverão ser as dominantes no acesso sem fio, dependendo de cada situação específica.

De fato, essa resposta se aplica a qualquer tecnologia, pois a viabilidade de um projeto de Cidade Digital depende muito mais do modelo de negócio aplicado e das políticas definidas, do que da tecnologia a ser empregada.

O modelo de negócio deve estabelecer as fontes de recursos para cobrir os custos envolvidos, tanto de implantação como de operação dos sistemas.

As políticas públicas devem definir os custos de licenciamento, as obrigações e direitos das operadoras, privadas ou públicas, e os eventuais subsídios a usuários ou entidades.


* Newton C. Scartezini é consultor. Possui ampla experiência no setor de telecomunicações, tendo atuado em empresas como Telebrás, Ericsson e Nortel.

Data: 04 de março de 2008
Autor: Newton C. Scartezini

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