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Edital de licitação de 3,5 GHz vai a consulta pública

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a realização da consulta pública, que terá 45 dias de duração e audiências em Brasília e São Paulo 

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em sua 605ª reunião, em 5 de maio, submeter a consulta pública a proposta de edital de licitação para expedição, de forma concomitante ou associada, de autorização de uso de segmentos de radiofrequências na subfaixa de 3.400 MHz a 3.600 MHz para exploração do Serviço de Comunicação Multímidia (SCM), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Segundo a Anatel, a proposta de edital favorece a competição e a participação de pequenas e médias empresas, ao prever 70 áreas de prestação, sendo três correspondentes às Regiões I, II e III do Plano Geral de Autorizações do SMP e os demais correspondentes a municípios de cada uma das 67 Áreas de Registro.

Favorece também o desenvolvimento da indústria nacional, com a exigência de compromisso de aquisição de produto de tecnologia nacional, conforme Portaria nº 950 do Ministério da Ciência e Tecnologia, de 2006.

Com o objetivo de ampliar a massificação dos serviços de telecomunicações e de acordo com o praticado pela Anatel nos últimos editais, a proposta de licitação prevê compromisso de abrangência com obrigações de atendimento em municípios a partir de 100 mil habitantes e entre 30 mil e 100 mil habitantes.

A realização da licitação se dará em três fases, com a ampliação do limite de radiofreqüência, que poderá ser adquirida por cada empresa interessada em cada fase. Pela proposta, a faixa de 3.400 a 3.600 MHz será licitada em subfaixas de 10 ou 35 MHz. 

As subfaixas Tipo 1 (Lotes 1 a 9), com 35 MHz cada serão licitados por Área de Prestação do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP), aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002. As subfaixas Tipo 2 (Lotes 10 a 545), com 10 MHz cada, serão licitados por Área de Registro do PGA-SMP, constituída pelos municípios com mesmo Código Nacional (CN).

Algumas das subfaixas citadas no Tipo 2 não serão objeto da licitação, de acordo com o que prevê as diretrizes para a redistribuição dos blocos de radiofrequências na faixa de 3,5 GHz com o direito de uso já outorgado na Licitação nº 003/2002, de novembro de 2002.

Para cada Área de Prestação disposta, a escolha, pela empresa vencedora das subfaixas desejadas na faixa de 3.400 MHz a 3.600 MHz obedecerá à ordem de numeração dos lotes. Assim, a proponente vencedora no primeiro lote, em uma determinada Área de Prestação, será a primeira a escolher a subfaixa desejada na faixa de 3,5 GHz. Da mesma maneira, a vencedora no segundo lote na mesma Área de Prestação será a segunda a escolher a subfaixa desejada na faixa de 3,5 GHz, respeitada a escolha da primeira vencedora, e assim por diante.

O critério de julgamento será o de maior preço ofertado pelo lote de interesse. Para obter a autorização de uso de radiofrequência a proponente vencedora deve solicitar pelo menos uma autorização de um desses três serviços ou associá-la à autorização para a prestação desses serviços já detida pela proponente.

Mais informações aqui.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anatel
Data: 09 de maio de 2011

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