Desmistificando as Cidades Digitais
Luiz Fernando Kasprik*
Temos acompanhado, nos últimos 18 meses, um movimento bastante intenso no mercado de tecnologia da informação envolvendo o conceito de Cidades Digitais. Primeiramente, é importante definir conceitualmente o que viria a ser Cidade Digital. O conceito de Cidades Digitais vem acompanhado basicamente da intenção de se incluir digitalmente um número grande de pessoas, até então sem acesso à grande rede de computadores.
Nesse conceito, a tecnologia WiMax, originalmente concebida para fazer o “last mile” para as operadoras, mostrou-se muito eficiente na cobertura, na disponibilidade e no potencial tecnológico. Estas grandes nuvens (cobertura) tornam possíveis, além da inclusão digital (dados e acesso a grande rede de dados), a inclusão de tecnologias como telefonia IP, câmeras de vídeo para monitoramento urbano de segurança, totens, enfim, uma infinidade de equipamentos cuja linguagem de comunicação seja IP (Internet Protocol).
É importante ressaltar que esta ampla e variada quantidade de dispositivos conecta-se a esta rede com um grande nível de segurança da informação. As implementações não podem ser desassociadas da Qualidade de Serviço (QoS) das redes por trás desta cobertura. Redes LAN que não comportem estes requisitos impedem a implementação destas tecnologias, pois inviabilizam sua correta aplicação e percepção do ponto de vista dos usuários.
No Brasil temos acompanhado de perto o interesse e o cuidado com que as autoridades governamentais têm tido com a regulamentação das faixas de freqüência e suas conseqüentes aplicações. Também temos percebido com certo receio a momentânea não aprovação de uma faixa de freqüência fechada e exclusiva para o uso dos municípios brasileiros, maiores e principais beneficiários desta tecnologia. Esperamos que em breve os órgãos competentes aprovem esta resolução, que em muito se parece com as resoluções 494 e 495 da Anatel.
O WiMax não chega para concorrer e tirar o espaço ou lugar das operadoras de telefonia fixa e ou celular do Brasil. Na verdade, trata-se de tecnologia complementar que, num país com as nossas dimensões, é imprescindível e inequivocamente necessária. Do ponto de vista empresarial, as aplicações não mudam. Apenas ganham outros contornos. Na ponta privada, podemos acrescentar receitas importantes ao contexto. Quando provemos acesso a redes de comunicação com tecnologias onde não houve interesse econômico em fazê-las, podemos cobrar por este acesso assim como os provedores atuais fazem. Assim, com um projeto bem estabelecido é possível determinar investimento, retorno e lucro nestas operações.
Por fim e não menos importante, são necessários cuidados adicionais imprescindíveis nestes processos. A avaliação/projeto deve ser feita criteriosamente com levantamentos locais, com auxílio de equipamentos adequados a fim de demarcar corretamente a extensão, meios, locais e equipamentos para a transmissão e tratamento dos dados da rede. O peso das aplicações muda violentamente o tamanho das bandas a serem disponibilizadas.
Uma aplicação de vídeo necessita de muito mais banda disponível do que uma aplicação de dados por exemplo. Assim, contratar uma empresa que possua experiência comprovada neste campo é imprescindível, assim como tomar cuidado com a documentação exigida de todas as partes para estes processos, tais como Registro no Crea, autorizações e licenças da Anatel, dos órgãos e autarquias municipais, entre outras. Ressalte-se que as exigências legais, que são muitas, devem ser observadas e seus custos indiretos (no caso de não cumprimento) levados em consideração.
A adoção de tais conceitos e tecnologias é irreversível e seus efeitos no Brasil ainda demorarão algum tempo, mas certamente serão sentidos e a abrangência de suas qualidades e benesses chegarão a lugares longínquos até então não atingidos em meio aos mais de 5.500 municípios brasileiros e diminuirão os índices de exclusão digital não só das pessoas, mas também das entidades públicas e privadas.
Luiz Fernando Kasprik é diretor comercial da Alias Networks
Data: 20 de junho de 2008