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Cidades digitais e democracia digital

Eduardo Augusto de Oliveira Ramires*

A implantação de redes de comunicação digital por parte das prefeituras, Brasil afora, inaugura uma nova fronteira para os serviços públicos municipais e deverá promover uma nova dimensão para o processo democrático, ao fortalecer os instrumentos de participação popular na administração pública.

O potencial das novas tecnologias digitais para o aprimoramento dos serviços públicos municipais está à mostra nas diversas experiências de Cidades Digitais apresentadas neste portal Guia das Cidades Digitais. A organização das informações de interesse da municipalidade e da cidadania e a ampliação e generalização do acesso de todos às informações de interesse da comunidade, por si só, significam um enorme incremento na eficiência da administração pública, com significativa redução de custos, o que fará com que os investimentos em sistemas de informática e redes de telecomunicação sejam rapidamente amortizados, tornando as administrações municipais cada dia mais eficazes no atendimento dos tradicionais serviços públicos, sobretudo sob o aspecto de sua organização burocrática.

Assim, a administração tributária e a gestão patrimonial, dos equipamentos de saúde, educação, etc. tendem a uma maior eficiência e transparência. Os efeitos da implementação da nova Cidade Digital, como se vê, não ficarão limitados a uma maior eficiência da gestão pública, mas tenderão a ampliar a extensão e a qualidade da informação sobre a gestão pública, ampliando o debate e a participação pública na administração.

As possibilidades de participação democrática, abertas com essas novas tecnologias, entretanto, não devem ficar limitadas ao tradicional mecanismo político da fiscalização orçamentária, tal como assistimos hoje com a repercussão pública das informações publicadas pela União Federal no Portal de Transparência, no que concerne aos gastos de agentes públicos federais com o cartão corporativo da União. Embora o futuro nos reserve crescente acesso público aos dados da administração, a repercussão das decisões administrativas na imprensa e no ambiente político, freqüentemente na forma de escândalos públicos, pouco acrescenta em termos de legitimação das decisões a cargo dos administradores públicos.

Para além da simples divulgação de dados e das decisões administrativas, as novas redes poderão permitir o incremento das consultas populares e o incremento da participação popular direta nas decisões administrativas, de maneira a aumentar o grau de legitimidade das ações e decisões de relevo para a comunidade. Já há exemplos de assembléias de prefeitos com comunidades em bairros isolados, via teleconferência, que permitem antever o potencial de legitimação e apoio que novos meios de comunicação digital podem reservar para o futuro das cidades. E não se trata de, apenas, reconhecer a existência de novos veículos de comunicação para a difusão de mensagens políticas ou campanha eleitoral. As redes de comunicação digital permitem a interatividade, são capazes de recolher e organizar informações produzidas em toda a sua extensão. Portais e blogs podem organizar as opiniões sobre temas específicos e permitem uma nova profundidade para o debate público.

É evidente que aqui não se trata de prenunciar o retorno à idéia de democracia direta, como na antiguidade clássica com as assembléias populares em praça pública sendo substituídas por uma praça pública digital. Por outro lado, está claro que a vulgarização das redes digitais de comunicação, e da interatividade que elas permitem, nos trará um novo cenário para o processo de legitimação das decisões de administração, na exata medida em que aumentar a qualidade e a extensão da informação relevante intercambiada entre a administração pública e a cidadania ativa.


* Eduardo Augusto de Oliveira Ramires é advogado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Sócio do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Advocacia, especializado em regulação econômica. Foi consultor da ANATEL na elaboração de diversos regulamentos baixados pela Agência.

 

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