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Certificação digital nos municípios ainda é incipiente

A certificação digital — expressão de compreensão não muito simples, mas de importância estratégica — está cada vez mais presente no dia-a-dia do setor público brasileiro. De modo simplificado, a certificação pode ser explicada como um carimbo virtual, que atesta a legitimidade do documento. Comprova de onde ele vem, ou quem e que instituição é a responsável por ele. É indicador de segurança e ajuda a organizar e garantir a integridade das informações.

Por isso, diversos processos e órgãos já exigem documentos ou transações certificados, incluindo, por exemplo, a Receita Federal. A vedete nessa área, no entanto, é a nota fiscal eletrônica (NF-e). Começou a ser adotada em abril, nos setores de cigarros e distribuição de combustíveis. A partir de dezembro de 2008, se estendeu a oito novos setores: automóveis; cimento; medicamentos alopáticos; frigoríficos; agentes que no Ambiente de Concentração Livre (ACL) vendam energia elétrica ao consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

Isso significa que essas empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais. Com isso, diversas janelas para práticas de corrupção (presentes no modelo anterior) são fechadas, além de se saber de que Estado vem a mercadoria, para onde vai, como e quando chega, evitando também sonegação de impostos. As NF-e são implementadas pelo governo federal em parceria com as secretarias estaduais de fazenda.

Antes de dezembro, emitiam-se 300 mil notas fiscais eletrônicas por segundo no país todo. Com a inclusão de novos setores na exigência, o número será exponencialmente maior. A previsão é de necessidade de 400 terabytes de capacidade de armazenamento para guardá-las por um período de seis anos.

Municípios ainda não adotam certificação

Nas prefeituras, no entanto, a certificação digital ainda precisa ganhar fôlego. Para Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) — órgão ligado à Casa Civil da Presidência responsável pela gestão da infra-estrutura de certificação digital no país —, as dificuldades de banda larga respondem por parte dos motivos para isso: “Há prefeituras que ainda não dispõem de acesso em banda larga, há outras que ainda não utilizam as tecnologias da informação de forma intensiva e há outras, como as das grandes cidades — São Paulo, Rio, etc — que usam intensivamente tecnologia e já adotaram a certificação em vários processos”, comentou ele em entrevista concedida em novembro ao Guia das Cidades Digitais.

Para Julio Cosentino, da Certisign, empresa pioneira na área de certificação, a maioria das prefeituras brasileiras já conhece, sim, a certificação. “Por força do bolso”, explica. “Com a adoção do Simples Nacional, muitas delas passaram a conhecer. A arrecadação do Simples é repartida com os municípios. E, para acompanhar, elas utilizam processos inerentes ao Simples que precisam ser certificados”, completa. Ou seja, as prefeituras foram obrigadas a conhecer a certificação digital.

O diferencial, então, estaria naquelas que aproveitam esse conhecimento e o aplicam em outras áreas, atividades e processos. “Há prefeituras que estão percebendo que, dentro da máquina administrativa, é possível tratar os documentos de forma digital, dispensando papel. Percebem que a burocracia municipal pode ser feita no meio eletrônico, com a certificação necessária, o que ajuda na gestão da informação, no armazenamento, no desestímulo à sonegação, etc.”, destaca Cosentino.

Onde adotar a certificação digital

Em que processos e atividades as prefeituras podem adotar certificação digital? “Pode ser usada em qualquer iniciativa pública ou privada que busque dar confiança, segurança e valor legal a transações feitas no meio virtual. Assim, uma prefeitura que queira agilizar o seu atendimento, e dar a comodidade de atender o cidadão sem que ele tenha que sair de casa ou do seu local de trabalho, pode implantar processos virtualizados que necessitarão da certificação digital para garantir o sigilo das informações, por exemplo”, é o que aponta Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) .

Para isso, não é preciso instalar sistemas inteiramente novos ou modificar completamente os já consolidados. “Basta adaptar e incluir módulos de certificação nos aplicativos já existentes”, aponta Julio Cosentino, da Certisign  lembrando que a própria Certisign auxilia as prefeituras, através de treinamentos ou consultorias, nesse esforço de adaptação de sistemas antigos.

Colatina, no Espírito Santo, é um exemplo disso. O município de 106 mil habitantes adotou a certificação digital em dois processos: pagamento de servidores e encaminhamentos internos intersecretarias. No primeiro caso, a certificação é usada em todos os processos da folha de pagamento — desde a chegada das freqüências de ponto encaminhadas pelas secretarias, passando pela contabilidade, empenho, ordens de pagamento, liquidação de despesas, tesouraria até a ida dos pedidos para os bancos.

“Estamos agora oficializando em lei a cerificação digital no processo de pagamento”, avisa a secretária de Tecnologia de Informação da cidade, Viviane Ferraço Marino. O outro processo que já é digitalmente certificado é a comunicação entre as secretarias. “Memorandos, pedidos de contratações, ofícios, encaminhamentos de servidores, solicitação de suprimentos, etc.”, elenca a secretária. Segundo ela, a adoção da nota fiscal eletrônica será o próximo passo do município, com previsão de implantação para o final de 2009.

Como funciona a certificação digital no Brasil

A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando transacionando no meio virtual, como a Internet [veja como ela funciona].

A Autoridade Certificado (AC)-Raiz, mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, assina digitalmente os certificados das Autoridades Certificadoras de primeiro nível, por sua vez essas assinam os de segundo nível. As ACs são responsáveis pelos certificados emitidos pelas Autoridades de Registro — unidades que fazem o serviço de balcão, ou seja, o atendimento direto ao cidadão.

Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além desempenhar o papel de AC Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

Do ponto de vista legal, a ICP-Brasil foi instituída pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. O mesmo regramento jurídico definiu as atribuições e a composição do Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsável por aprovar as normas de atuação e funcionamento da Infra-estrutura.

A partir dessa medida, foram elaborados os regulamentos que regem as atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil, como as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil, as Instruções Normativas e outros documentos.

 

Fonte: Entrevista de Renato Martini ao Guia das Cidades Digitais

Data: 07 de dezembro de 2008
Autor: Maria Eduarda Mattar

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