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Anatel prorroga consulta pública do edital de licitação de 3,5 GHz

A Anatel prorrogou para o dia 25 de julho o prazo para recebimento de contribuições à Consulta Pública nº 23, disponível por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp). O documento trata da proposta de edital de licitação para expedição de autorização de uso de segmentos de radiofrequências na subfaixa de 3.400 MHz a 3.600 MHz para exploração do Serviço de Comunicação Multímidia, do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal, de forma concomitante ou associada. 

As manifestações recebidas serão examinadas pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. O Despacho nº 4.843, que prorroga o prazo, foi publicado dia 24/06 no Diário Oficial da União.

Segundo a Anatel, a proposta de edital favorece a competição e a participação de pequenas e médias empresas ao prever 70 áreas de prestação, sendo três correspondentes às Regiões I, II e III do Plano Geral de Autorizações do SMP e os demais correspondentes a municípios de cada uma das 67 Áreas de Registro.

Favorece também o desenvolvimento da indústria nacional com a exigência de compromisso de aquisição de produto de tecnologia nacional, conforme Portaria nº 950 do Ministério da Ciência e Tecnologia, de 2006.

Com o objetivo de ampliar a massificação dos serviços de telecomunicações e de acordo com o praticado pela Anatel nos últimos editais, prevê compromisso de abrangência com obrigações de atendimento em municípios a partir de 100 mil habitantes e entre 30 e 100 mil habitantes.

A realização da licitação se dará em três fases com a ampliação do limite de radiofrequência que poderá ser adquirida por cada Grupo em cada fase, permitindo uma maior efetividade no resultado da licitação.

A Faixa de 3.400 a 3.600 MHz, objeto do edital de licitação será licitada em subfaixas.

Para cada Área de Prestação disposta, a escolha, pela(s) proponente(s) vencedora(s) da(s) subfaixa(s) desejada(s) na faixa de 3.400 MHz a 3.600 MHz, obedecerá à ordem de numeração dos Lotes.

Assim, a proponente vencedora no primeiro lote, em uma determinada Área de Prestação, será a primeira a escolher a subfaixa desejada na faixa de 3,5 GHz. Da mesma maneira, a Proponente vencedora no segundo Lote na mesma Área de Prestação será a segunda a escolher a subfaixa desejada na faixa de 3,5 GHz, respeitada a escolha da primeira Proponente vencedora, e assim por diante. 

A participação na licitação é ampla e permite inclusive a formação de consórcio, sendo vedada apenas a participação de pessoa jurídica inserida em pelo menos uma das seguintes situações:

(i) a pessoa jurídica impedida pela legislação; 

(ii) com falência decretada ou em regime de recuperação judicial;

(iii) proibida de contratar com o Poder Público; 

(iv) que apresente mais de uma proposta para o mesmo Lote,

(v) que não tenha cumprido, como prestadora do SMP, os compromissos assumidos e já vencidos, em faixas de radiofrequências do SMP. 

Serão exigidas a apresentação de três tipos de Garantia, a saber, Garantia de Manutenção de Proposta de Preço, Garantia de Execução de Compromissos de Abrangência e Garantia de Execução do Compromisso de Aquisição de Produto de Tecnologia Nacional, podendo a interessada optar pelas modalidades eletrônicas de Carta de Fiança Bancária, Títulos Públicos Federais ou Seguro-Garantia. 

O critério de julgamento será o de maior preço ofertado pelo lote de interesse. Para obter a autorização de uso de radiofrequência a proponente vencedora deve solicitar pelo menos uma autorização de um desses três serviço ou associá-la à autorização para a prestação desses serviços já detida pela proponente.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anatel
Data: 30 de junho de 2011

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