Passo
a passo
O que diz a regulamentação
Tornar-se uma Cidade digital
exige alguns preparativos, e um deles é a atenção que deve
ser dada à regulamentação. Como qualquer atividade ligada
às telecomunicações, todas as iniciativas devem levar em conta
o cumprimento de normas estabelecidas pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel).
Cabe a este órgão regulador administrar o uso do espectro
de radiofreqüência.
Para ser usuária de comunicação sem fio em sua localidade,
seja internamente, na interligação dos órgãos municipais,
seja oferecendo serviços como telefonia e acesso à Internet
à comunidade, a prefeitura pode recorrer às operadoras tradicionais
de telefonia móvel ou fixa, e, claro, negociar preços.
Mas nem sempre isto é possível. As condições muitas vezes
não são vantajosas ou o município sequer está na rota de atendimento
comercial das operadoras, porque elas não vislumbram, ali,
possibilidade de retorno financeiro que justifique seus investimentos.
Nesse caso, os gestores públicos podem, e devem, buscar alternativas
de terceiros ou criar a sua própria solução.
É necessário contratar os
serviços de uma empresa, pública ou privada, que já tenha
a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Esta
licença custa R$ 9.000 e permite às empresas contratadas pelos
municípios cobrar pelos serviços prestados. É uma opção disponível,
por exemplo, para as prefeituras que contam com um órgão municipal
de informática. Até março deste ano, a Anatel já havia concedido
600 outorgas de SCM, inclusive para empresas que operam redes
de energia elétrica.
Para consultar a lista de empresas com licença SCM, consulte
o portal da Anatel em Informações
Técnicas> Comunicação Multimídia > Prestadores.
Para mais informações sobre a licença SCM, consulte as Resoluções
272, 328 e 295 no portal da
Anatel em Informações Técnicas > Biblioteca > Resoluções.
É preciso obter na Anatel uma licença de Serviço de Rede Privado,
na submodalidade Serviço Limitado Privado (SLP), considerado
de interesse restrito. Esta opção é bastante recente. As normas
foram aprovadas pela Anatel em março de 2007, especificamente
para atender às demandas da municipalidade por serviços relativos
a educação, cultura e informação via acesso a um portal da
prefeitura.
Esta alternativa surgiu dos estudos e análises técnicas feitas
por especialistas da Anatel. Eles constataram que, em função
do avanço da tecnologia sem fio, muitas prefeituras já vêm
instalando sistemas de telecomunicação em freqüência de radiação
restrita, ou seja, dentro de limites preestabelecidos, para
oferecer a seus cidadãos não somente acesso à Internet, mas
também a uma série de serviços municipais antes disponíveis
apenas com a presença física.
Agora, os serviços da prefeitura classificados como de uso
próprio, e destinados à comunidade, podem ser utilizados tanto
nos canais tradicionais – guichês, telefones, centros de atendimento,
terminais de auto-atendimento, bibliotecas, telecentros, etc.
– quanto via acesso remoto em computadores individuais. A
licença do Serviço Limitado Privado (SLP) custa R$ 400 e tem
algumas restrições: está condicionada à gratuidade do acesso
e é válida apenas para os serviços da prefeitura e dentro
do território municipal.
Para mais informações sobre o SLP, consulte a Norma 13/97,
do Ministério das Comunicações, e as Resoluções 365, 387 e
461 no portal da Anatel em Informações Técnicas > Biblioteca
> Resoluções.
A prefeitura também precisa optar se irá usar sistemas de
tecnologia baseados em faixas de radiofreqüência licenciadas,
ou seja, vendidas pela Anatel a empresas privadas por meio
de licitação, ou não-licencidadas,isto é, aquelas que não
sofrem fiscalização direta deste órgão regulador na prestação
de serviços ao usuário.
Para cada serviço de telecomunicações, a Anatel destina uma
determinada faixa de freqüência.
Alguns serviços e suas respectivas faixas de freqüência precisam
obrigatoriamente de licença da Anatel. Outros, que utilizam
equipamentos de radiação restrita, ou seja, dentro de limites
preestabelecidos, dispensam esta formalidade.
Entretanto, mesmo para as faixas de freqüência não-licenciadas,
é indispensável que os equipamentos empregados tenham um certificado
de homologação da Anatel. Isto é necessário para assegurar
que tais equipamentos estão de acordo com as regras internacionais
para o oferecimento de serviços à população.
Para mais informações sobre os equipamentos de radiocomunicação
de radiação restrita, consulte a
Resolução 365/2004 no portal da Anatel em Informações Técnicas
> Biblioteca > Resoluções.
No caso das tecnologias sem fio para banda larga, o quadro
de freqüências e licenças é o seguinte:
| Serviço/Tecnologia |
Faixas de freqüência |
Licença da Anatel |
| Wi-Fi |
2,4 GHz
5,0 GHz |
Não, exceto para localidades com população
superior a 500 mil habitantes. Não |
| Mesh |
2,4 GHz
5,0 GHz |
Não, exceto para localidades com população
superior a 500 mil habitantes. Não |
| WiMAX ¹ |
2,5 GHZ
3,5 GHz
10,5 GHz |
Sim
Sim (2)
Sim (2) |
| 3G |
1,9
2,1 GHz |
Sim, exclusivamente para as operadoras
de telefonia móvel, e ainda em licitação pela Anatel.
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(¹) Dependendo
da decisão da Anatel, as licenças WiMAX poderão, ou não, ser
concedidas
também às operadoras de telefonia fixa. (²) Serão licitadas
brevemente pela Anatel.
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